domingo, 30 de março de 2008

RESENHA IV - História do Brasil

CARVALHO, José Murilo de. “Cidadania: Tipos e Percurso”. Estudos Históricos, 9, 18(1996), p. 337-360

Cidadania é uma qualidade referente à aquisição de direitos, ou na mesma medida a condição de uma pessoa ser membro de um Estado e gozar da vida pública por meio desse. A discussão ao longo do texto é sobre as idas e vindas da cidadania no Brasil. Mas não questiona, por quê cidadania e se essa cidadania em edificação no Brasil consagra algo de forma efetiva ou é apenas um caminho 'sem fim', como uma caixa de lenços, onde novos lenços vão aparecendo? E se é um percurso, para onde deve dar!?

Ao fazer um apanhado tipológico da cidadania, o autor mostrar a cidadania no Brasil, como um caso com seu próprio caso. De antemão o autor coloque que sua análise não busca tomar o paradigmático esquema de Marshall como universal. Para o Brasil, no século XIX, como para qualquer país do mundo, não cabe enclausurar a história do país em qualquer tipo de cidadania. É certo realizar aproximações.

Os tipos quatro tipos de cidadania: I) “cidadania conquistada de baixo para cima dentro o espaço público”(p.338), exemplo na trajetória francesa mediante transformação do Estado. II) cidadania “obtida de baixo para cima mas dentro do espaço privado, o exemplo seria o caso norte-americano”(p.338). III) “cidadania conquistada mediante a universalização de direitos individuais(espaço público) mas com base em concepção do cidadão como súdito”(p.338), condizente com o caso da história inglesa. IV) “cidadania construída de cima para baixo dentro do espaço privado poderia ser encontrada na Alemanha”(p.338), caso esse que se aproximaria mais do Brasil. Onde o Estado teve a iniciativa modernizadora, colocando-se à frente da situação conjuntural para apontar os rumos da cidadania do povo. No Brasil, segundo termo do próprio José Murilo, desenvolveu-se num caminho de “estadania” - “não tem um sentido propriamente cívico, assim com não indica a afirmação da civil da cidadania”(p.339), pois é afirmação dependente. E é preciso lembrar que no caso brasileiro o Estado não é republicano, por excelência.

Ainda como recurso para mostrar o desequilíbrio na formação da cidadania no Brasil o autor apresenta outra distinção. “Três tipo de cultura política: a paroquial, ou localista, a súdita e a participativa. Um quarto tipo, a cultura cívica, seria a combinação dos três anteriores”(p.338).

Dando início à elaboração do 'tipo e percurso brasileiro' de cidadania aponta para a hipótese inicial de cidadania de cima para baixo combinado com política súdita, as vezes a paroquial. A partir disso elementos como a centralização do Estado são essenciais para a compreensão, sem contar os institutos jurídicos como fontes delineantes desse suposto rumo.

Considero que a importância de analisar o processo eleitoral, o tribunal do juri, a guarda nacional, é quando se estabelece um liame sociológico com a realidade concreta da população. Fiar-se só nesses institutos pode tornar o estudo extrinsecamente legalista(como foi a conclusão de Pimenta Bueno sobre a instituição do juri no Brasil), não analisando, por exemplo: que uma revolta é também um sinal de participação ativa da população no processo político, mesmo que isso seja inconsciente, e até mesmo quando é contra o ideal de cidadania promovido pelo Estado.

O autor toma alguns elementos que serviram de ponto de contato entre o cidadão e o Estado no Brasil no século XIX, são eles a Guarda Nacional, o serviço militar, o serviço do juri, o recenseamento e o registro civil, para avaliá-los perante o desenvolvimento da vida cívica do Brasil.

A constituição de 1824 ao tratar das eleições estabelece-a consagrando o censo pecuniário para ter direito eleitoral. Conforme o modelo de Guizot, há aqui a divisão entre cidadão ativo(direitos civis) e cidadão inativo. Só os primeiros, os que são proprietários poderiam votar. Como o censo era baixo, parte considerável da população votava. Esse quadro diminui depois da reforma eleitoral de 1881(Lei Saraiva) que aumentou a renda mínima para o voto e implantou o censo literário, tornando a eleição direta.

A constituinte de 1823 teve longos debates acerca da implantação do tribunal do juri. Era praticamente unânime a identificação com esse instituto anglo-saxão por parte dos deputados, mas havia uma diferença importante. Liberais argumentavam que era o baluarte da liberdade, pois era um jugamento de iguais; mas num olhar mais sociológico, alguns conservadores apontavam que não era momento para o Brasil adotar de imediato o instituto, segundo Visconde de Cairú o juri só iria servir para livrar os crimes dos fazendeiros, pois a população não tem possibilidades de autonomia para julgar qualquer um que seja liderança local, por exemplo. José Murilo de Carvalho aponta para esses dilemas de modo ainda mais concreto, sobre o processo de implantação são vários os problemas na efetividade do juri, e é certo que ele nunca funcionou perfeitamente no Brasil.

Segundo ponto levantado foi sobre a Guarda Nacional: “A Guarda Nacional teve como modelo a Garde Nationale francesa, criada em 1789, às vésperas da tomada da Bastilha, episódio em que tomou parte. O objetivo da Garde era colocar a defesa do país nas mãos dos proprietários.”(p.347). O tema da Guarda Nacional nos ajuda a pensar como a ocorreu no Brasil uma situação de socialização permeada pelo privatismo: gerando o coronelismo[tema debatido, em outras palavras, por Oliveira Viana; e muito bem sistematizado por Victor Nunes Leal]; bem como a Guarda Nacional foi uma experiência cidadã/política “por meio das armas”. Lembrando que Guarda Nacional é diferente de Exército nacional, o autor comenta sobre os resultados do serviço militar para a cidadania: “contribuiu pouco, ou nada, para a educação cívica por causa da maneira como era feito e pelo reduzido número de pessoas envolvidas. O efetivo legal do Exército...não ultrapassava 15 mil homens. Estes himens não eram cidadãos ativos: a lei proibia que praças de pré votassem”(p. 349).

A população bateu de frente contra ações de objetivo incorporador do Estado. Exemplos apresentados: alistamento militar, registro de nascimento e sistema métrico. O que é preciso depreender desse ponto é o seguinte: como um Estado ausente poderia dar 'passos' tão grandes que não eram compreendidos ao igual tempo que as realizações ideais do Estado – podendo parecer coisas fora do lugar comum das pessoas; e se o Estado era tido como inseguro no cotidiano, como daria segurança com instituições que vinham 'a toque de caixa'; e mais, o que era apresentado como ganho para que as pessoas aderissem ao Estado, o que ganhariam com esses 'direitos'?

Por fim o autor mostra que o Estado fez suas tentativas 'trazer a população para dentro da sua esfera de atuação. Isto é, o Estado buscou realizar seu papel estruturador. Claro que certas vezes isso se deu numa grande forma sem ingredientes suficientes para fazer um bolo. O arcabouço institucional, como vimos ao longo da história, acaba sendo o único caminho, ou o mais sólido, o desenvolvimento da construção dos direitos pelo Estado. Isso não quer dizer que o caminho aponta para um 'sem fim'


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