Oliveira Viana trabalha com dois conceitos fundamentais para elaborar essa questão. Tais se baseiam no estudo do sociólogo argentino José Ingenieros. A sociedade possui dois tipos de idealistas(os que querem mudar a sociedade): utópicos e orgânicos.
Idealistas utópicos – idéias livrescas; é o exemplo da Primeira República no Brasil, fruto desses idealistas. O maios relevante dentre eles, é Rui Barbosa.
Idealistas orgânicos – possuem senso de prática, pensamento sujeito às determinações da realidade. Para Oliveira Viana, seria a elite salvadora.
Aos olhos do escritor fluminense, a constituição de 1891 foi obra de idealistas utópicos. Em seu texto, “O Idealismo da Constituição”, irá apontar fatores que corroboram para a distância entre a letra da lei e a realidade brasileira.
No império era claro a posição Estado frente à maioria da população: tutela. E a figura do Imperador era preponderante nessa relação. Em poucas palavras: não havia povo no Brasil. Esse era um ponto que Oliveira Viana marca bastante. Um exemplo consistente: em meados do século XIX, na província da Bahia, bem mais que a metade da população era formada por escravos. Se antes, o Poder Moderador fazia o papel de “povo político”, na República, haverá um vácuo profundo na efetivação política do Estado. O resultado são as várias revoltas que aconteceram até 1930. Mais uma vez é salutar ressaltar o Império(e o Imperador como pessoa) como figuras de autoridade moral, algo que faltou para os republicanos; assim como o apelo patriótico foi débil, diferente do sentimento nacionalista que vinha sendo arraigado com D. Pedro II.
O federalismo implantado no Brasil segue a matriz americana. Seu grande formulador foi Rui Barbosa, importante constitucionalista brasileiro que tinha “cabeça e mente” na Europa e nos Estados Unidos. Rui Barbosa parece ter caído numa idéia pretensiosa de fundar florescer elementos no Brasil, que via em outras sociedades. Mas o fez com desarraigado das realidades do Brasil, e, muito pior, com aqueles que eram contra a própria modernidade que poderia desenvolver o país. Já que os que propunham o descentralismo eram ligados à aristocracia rural(ou eram eles próprios, em geral); havia uma amarra econômica que levou à própria refeudalização do país. Um caso de perda de direitos políticos, que veio desde o Império, quando os liberais estavam em maioria na câmara, foi a Lei Saraiva, que foi um retrocesso do ponto de vista da inserção da população na arena política.
No Brasil não havia uma tradição liberal e individualista, como nos EUA. Portanto, a titularidade dos direitos, que deveria cair sobre os indivíduos, fora transladada às províncias, sob o comando dos aristocratas rurais. Esses acabavam angariando a autonomia dos estados, pois se, na federação, a União detém a soberania, os estados-federados possuem autonomia. Ficando mais livres de controle central. Foi o próprio enxugamento do Estado central. O federalismo realizou-se com a limitação do poder constituinte, algo mais próximo do modelo americano. Juridicamente, a Constituição de 1891 é uma constituição limitada. Dando ampla margem para os estados fazerem seus arranjos políticos locais
Para o contexto atual, o arcabouço da crítica de Oliveira Viana persiste. Com algumas ressalvas quanto ao contextualismo. Pois hoje, a figura de uma nação que precisa ser tutelada por um governo autoritário e centralizador, não é mais tão incisiva. Mesmo com o fisiologismo dos partidos permanecendo, e a carência de organização política dos trabalhadores perante o quadro institucional; a situação da sociedade já é bem diferente. A cidadania, que mal foi edificada no Brasil(e nenhum lugar no mundo, se formos analisar como uma forma real das pessoas atuarem na política), vem sendo dinamitada dia-a-dia. De todo modo, as condições para a organização política daquilo que poderíamos chamar de sociedade civil estão dadas, com todos os empecilhos da burguesia, do conservadorismo político – mas estão dadas.
Aquilo que é cabal na exposição de Oliveira Viana é a crítica às importações de idéias sem análise do contexto local. O olhar “utopeiro” na aplicação das políticas vem através do mesmo modo de importação de idéias que intelectuais do passado fizeram. Se antes, se traduzia mal, e/ou não se lia por completo teóricos como Stuart Mill, Os Federalistas, etc. Hoje, autores como Habermas, John Raws, entre outros, são (perdão pelo termo...) masturbados, sem que se analise as realidades locais do país. A crítica correta é que deve-se fazer considerar um escrito “a partir de...”, pois a lógica de qualquer obra é contextual, por mais universal que seja. Inclusive os grandes autores edificam essa exposição. O próprio Stuart Mill, faz uma ressalva para seus modelos políticos, dizendo que em locais de grandes extensões, nem tudo o que havia dito era correto.
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